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A FCTH

ESTATUTO SOCIAL DA

FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TEXAS HOLD´EM

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

 

Art. 1º - A Federação Catarinense de Texas Hold’em - FCTH, entidade dirigente estadual de poker, neste Estatuto denominado simplesmente “FCTH” ou FEDERAÇÃO, fundada em 12 de novembro de 2009, é uma associação de caráter desportivo, de fins não econômicos ou lucrativos, sendo que quaisquer lucros e dividendos percebidos em participações de sociedades serão revertidos para a FCTH, com sede na cidade de São José/SC, na Rua Elizeu Di Bernardi, 532, Campinas, CEP. 88101-050, e duração por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem principal ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação.

 

Parágrafo único: É abrangida por esta FEDERAÇÃO a principal e mais difundida modalidade do poker esportivo, o TEXAS HOLD´EM, e todas as demais variantes do poker esportivo nacional e mundial, tais como, mas não exclusivamente, Omaha, Omaha High/Low, 7 Card Stud, 7 Card Stud High/Low, Razz, Mixed Games e todas as demais variações de nomes o modalidades que envolvam a prática do poker esportivo.

 

Art. 2º - A FCTH tem por objetivo, em proveito de seus associados:

a) Proporcionar a difusão e a prática desportiva do poker em todas as suas modalidades, bem como incentivar e promover atividades sociais, educacionais, culturais e outras atividades que atendam os objetivos da FEDERAÇÃO;

b) Participar, por qualquer forma associativa, de outras entidades relacionadas ao poker, em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;

c) Organizar eventos, disputas e torneios nacionais e/ou internacionais organizados pela própria FEDERAÇÃO e/ou em colaboração com outras entidades associadas;

d) Promover a administração, o licenciamento e a exploração da marca e toda e qualquer propriedade intelectual da FEDERAÇÃO assim como realizar o licenciamento de produtos, bens e serviços relacionados à entidade;

e) Realizar cursos, palestras e congressos com vistas à formação de atletas nas modalidades englobadas pela FCTH.

f) Celebrar contratos, em conformidade com os objetivos da FEDERAÇÃO e na forma da lei, com outras entidades, com empresas públicas ou privadas e com pessoas físicas a fim de: (i) obter recursos em prol da FEDERAÇÃO, (ii) divulgar e popularizar a prática esportiva em todas as modalidades do poker e (iii) atender aos objetivos da FEDERAÇÃO;

 

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 3º - O patrimônio da FCTH é constituído de bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, direitos, troféus, marcas, nome, símbolos, apelidos, domínios de internet, quotas associativas, quinhões de capital e ações de sociedades em que a associação detiver participação societária, direitos de solidariedade, marcas e patentes de sua propriedade intelectual e quaisquer outros valores pertencentes à entidade.

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º - Compete à FCTH na circunscrição de seu Estado e área de abrangência:

a.   Supervisionar e/ou promover eventos relacionados à prática do poker;

b.  Supervisionar, organizar e consolidar a prática estadual, regional e local dos eventos e competições;

c.   Organizar e controlar o cadastro federativo dos jogadores;

d.  Organizar e manter atualizado o ranking estadual dos praticantes das modalidades abarcadas pela entidade;

e.  Expedir normas por meio de portarias, resoluções, instruções, circulares, avisos, regulamentos e regras necessárias ao bom desempenho do desporto;

f.    Cumprir e fazer cumprir a legislação, deliberações e atos de poderes e hierarquia superiores;

g.  Filiar e desfiliar entidades e conceder ou cassar inscrições federativas de atletas de acordo com o determinado em estatuto, normas e legislação vigentes;

h.  Receber, avaliar, rejeitar, acatar e/ou julgar, resguardado o direito de defesa, as ocorrências, reclamações, requerimentos, representações e/ou recursos de atos com origem e enquadramento administrativo e desportivo, bem como aplicar penalidades previstas nas normas e legislação, fundamentando, se o caso, as suas decisões;

i.     Celebrar parcerias, contratos, convênios e tratados, quando de interesse do desporto ou da FCTH.

 

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 5º - Os associados dividem-se em:

I – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação.

II – Entidades Afiliadas: As entidades afiliadas serão divididos em 2 categorias:

a)     Dirigentes Regionais: ligas, associações ou equivalentes.

b)     Dirigentes de Prática: grêmios, clubes, salões e outras entidades desportivas.

 

Art. 6º – São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:

I) votar e ser votado para os cargos eletivos;

II) tomar parte nas Assembléias Gerais.

 

Art. 7º - Somente poderá pertencer ao quadro associativo da FCTH a pessoa física ou jurídica que estiver em pleno gozo de exercer os atos da vida civil pública;

 

Art. 8º - A FCTH não responde, por nenhum meio ou forma, pelas atitudes e compromissos, de qualquer natureza, tomados e/ou assumidos pelos dirigentes regionais, pelos dirigentes de prática ou por quaisquer outros associados a ela.

 

Art. 9º – São, neste ato, associadas em caráter definitivo, salvo eventual cassação futura, as pessoas físicas signatárias deste estatuto, com o título de “Fundador” da FCTH.

 

Art. 10ºOs pedidos de novas associações, dos dirigentes regionais e dos dirigentes de prática, deverão ser encaminhados à FCTH da seguinte forma, sempre em 2(duas) vias e com protocolo de entrega:

I – preenchimento do formulário de associação da FEDERAÇÃO;

II – identificação de diretores do pleiteante, devidamente qualificados;

III – outros documentos eventualmente exigidos pela legislação ou pela FCTH.

 

Art. 11 Para a obtenção e manutenção do vínculo junto à FCTH, são condições impostas aos dirigentes regionais e de prática:

I.      possuir diretoria idônea;

II.    respeitar o estatuto da FCTH;

III.  realizar campeonatos próprios;

IV. ter e manter atualizados seus rankings, sempre de acordo com determinações e critérios de ranking emitidos pela FCTH;

V.    registrar na FCTH os regulamentos e resultados dos eventos realizados, deles mantendo cópias em arquivo;

VI. contribuir com mensalidades, anuidades e/ou taxas que eventualmente sejam estipuladas pela FCTH;

VII.acatar e cumprir qualquer nova determinação emanada pela FCTH.

 

Art. 12 – As novas associações de entidades dirigentes regionais ou de prática, doravante, deverão ser aprovadas inicialmente por uma primeira Assembléia Geral. Em caso de aprovação inicial, a associação se dará precariamente pelo prazo de 1 (um) ano. Somente após este período, a nova associada poderá ser aprovada em definitivo, através de nova Assembléia Geral e com concordância, por votação, sempre de ¾ dos votos favoráveis.

 

Parágrafo Único: A associação precária se presta para um período de análise da capacitação técnica, da competência e dos trabalhos desenvolvidos de acordo com os objetivos e missões da FCTH.

 

Art. 13 – Desde já, os associados fundadores e as demais entidades que futuramente venham a se associar, aceitam e respeitam como próprias as normas e definições emanadas pela legislação nacional vigente, bem como as diretrizes consignadas no presente estatuto.

 

Art. 14 – As pessoas físicas praticantes que pleitearem sua filiação à FCTH, doravante denominados “atletas federados” deverão apresentar os seguintes documentos para análise e processo de filiação:

I – Pedido de filiação, em 2 (duas) vias, endereçado à Diretoria da FCTH com cópia autenticada do documento de identidade, CPF, comprovante de residência;

II – Demais dados cadastrais eventualmente exigidos;

III – Pagamento das taxas de filiação.

Parágrafo Único: Os Atletas Federados serão afiliados a FCTH, mas não farão parte do quadro associativo, não tendo, portanto, os direitos e deveres dos associados.

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 15 - Complementadas por legislação e normas que venham a ser constituídas, são deveres dos associados à FCTH:

I.        cumprir e fazer cumprir a legislação do esporte e as normas e decisões expedidas pelos poderes da FCTH;

II.      difundir a cultura moral e cívica;

III.    quitar pontualmente as contribuições e taxas estabelecidas pela FCTH;

IV.    participar assiduamente das Assembléias;

V.      Integrar, colaborar os eventos estaduais que a FCTH promova e/ou supervisione;

VI.    denunciar ações irregulares ou degradantes ao esporte;

 

Art. 16 – São direitos dos associados:

I.      promover e coordenar as competições da FCTH, sempre subjugadas ao comando da FCTH;

II.    propor à FCTH medidas úteis ao desenvolvimento e difusão do desporto;

III.  interpor recursos, quando cabíveis, em nome dos interesses de suas entidades ou de atletas federados;

IV. fazer-se representar nas Assembléias Gerais;

V.   participar das decisões relevantes ao esporte;

VI. participar com direito a voto de todas as decisões das Assembléias Gerais.

 

Art. 17 – Só podem integrar e se fazer representar em certames promovidos e/ou supervisionados pela FCTH os associados em situação regular.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 18 – Os Associados, através de seus campeonatos, certames e torneios, e os Atletas Federados são passíveis das seguintes penalidades, sempre ao critério de decisão da Assembléia Geral da FCTH:

I.      Advertência verbal e/ou escrita;

II.    Desclassificação com derrota ou anulação de jogo;

III.  Perda de prêmios e/ou pontos adquiridos em decorrência de ato doloso de indisciplina ou falta grave;

IV. Perda de pontos em rankings;

V.   Impedimento de participar em um ou mais certames seguintes de vulto similar;

VI. Impedimento de participar campeonato organizado pela FCTH;

VII.Suspensão por jogos e/ou eventos;

VIII.Suspensão por tempo;

IX. Desvinculação;

X.   Expulsão; e/ou,

 

Parágrafo Único: Em qualquer hipótese, será assegurado o direito de defesa, mediante recurso interposto no prazo de 15 dias contados da data da ciência da penalidade, endereçado ao Presidente da FCTH e julgado pela Assembléia Geral, convocada especificamente para tal julgamento.

 

Art. 19 - Caberá advertência escrita sempre que não for expressamente aplicável outra penalidade à infração praticada.

 

Art. 20 – É passível da pena de suspensão, sempre com prazo definido pelo critério exclusivo da Assembléia Geral, o Associado ou o Atleta Federado que:

I – reincidir em infração já punida com advertência escrita;

II – fizer declarações falsas ou de má-fé na proposta de admissão de associados ou a respeito da entidade;

III – Praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa ou danificar o patrimônio da Associação.

 

Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, mantendo-se, porém, as suas obrigações.

 

Art. 21 – É passível da pena de desligamento ou expulsão o Associado ou Atleta Federado que:

I – Reincidir na prática de atos punidos com suspensão;

II – deixar de pagar três contribuições associativas consecutivas;

III – for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crimes hediondos ou infamantes;

IV – cometer ato grave contra a moral social desportiva;

V – trazer prejuízo à imagem da Associação.

 

DOS PODERES INTERNOS

 

Art. 22 – São poderes da Federação:

I – A Assembléia Geral;

II – Presidência;

III – Diretoria.

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 23 Assembléia Geral é órgão legislativo, eletivo e deliberativo da FCTH e é constituída por associados com direito a um voto cada.

 

Parágrafo único: Os Fundadores terão direito a 2 (dois) votos.

 

Art. 24 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, mediante comunicado para todos os membros da mesma, através de correio eletrônico ou outro meio, com antecedência mínima de 15(quinze) dias da reunião:

I – Anualmente, sempre no primeiro trimestre de cada ano, para discutir e votar o relatório e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentados pela Diretoria e julgar as contas financeiras;

II – Anualmente, no último trimestre de cada ano, para votar o orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, em face da proposta da Diretoria que lhe será submetida;

III – Bienalmente, sempre 3 (três) meses antes do término do mandato vigente, para eleger o Presidente e Corpo Diretivo da FCTH, com mandato de 2 (dois) anos e com possível recondução de cargos.

 

Art. 25 Indicando temas e pauta de competência a Assembléia Geral, esta se reunirá extraordinariamente em qualquer data, convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por:

I.      Presidência e diretoria da FCTH;

II.    Mínimo de 03 (três) associados e em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 26 – As decisões seguintes são de competência da Assembléia Geral e sempre serão aprovadas, através de votação, por metade mais um dos votos presentes, observando o quorum mínimo de 25% dos votos existentes:

I – Receber e formalizar inscrições de chapas concorrentes à Diretoria da FCTH. Tais inscrições dar-se-ão através de pedido formal à FCTH, em até 120 dias anteriores à data estabelecida para realização da Assembléia Geral Eletiva, sendo admitido o registro de chapa com candidatos concorrentes à eleição observando-se:

a) a apresentação da candidatura que deverá ser feita por pessoa filiada e em pleno gozo de seus direitos, devendo o requerimento de registro de chapa conter os dados completos dos respectivos candidatos concorrentes e ser apresentado na secretaria da FCTH, em duas vias, com protocolo e restituição da segunda via, onde constarão data e horário do recebimento.

b) é função da Assembléia Geral, por ofício e/ou circular, informar aos seus associados efetivos todos os registros das chapas e candidatos apresentados;

II – Conceder títulos de benemerência e honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas;

III – Impor sanções punitivas aos Associados, aos Atletas Federados, ao Presidente e demais membros da Diretoria da Federação, quando a penalidade a aplicar não seja de perda de associação;

IV – Autorizar a abertura de créditos adicionais mediante justificativa da Diretoria;

V – Autorizar a assinatura de qualquer contrato em nome da FCTH;

VI – Revelar ou comunicar penalidades administrativas;

VII – Julgar recursos e resolver os casos omissos, pronunciando-se obrigatoriamente sobre as questões que lhe forem submetidas a exame;

VIII – Aprovar, em qualquer tempo, os regulamentos e quaisquer outros atos cujos efeitos obriguem os dirigentes regionais ou de prática, demais filiados e servidores da FCTH;

IX – Resolver os casos de indenização;

X – Votar o calendário proposto pelo Presidente da FCTH;

XI – Aprovar as questões apresentadas pelo Presidente ou pela Diretoria;

XII – Aprovar e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis a Assembléia Geral que não sejam da competência da própria Assembléia citada na cláusula 27.

XII – Decidir acerca de questões não expressamente previstas neste Estatuto.

 

Art. 27 – As decisões seguintes são de competência da Assembléia Geral e sempre serão aprovadas, através de votação, por ¾ dos votos presentes, observando quorum mínimo de 50% dos votos existentes.

I – Dissolver a FCTH;

II – Desfiliar ou desassociar qualquer associado dirigente regional ou de prática mediante decisão que fundamente, nos termos deste Estatuto, e em conformidade com a Lei, as razões da medida, sendo assegurado o direito de defesa do filiado que será notificado para fazê-lo no prazo de 15 dias, por escrito, cujas razões deverão ser endereçadas ao Presidente da FCTH para apreciação da Assembléia Geral;

III – Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto;

IV – Conceder a filiação ou vinculação a associados;

V – Conceder poderes especiais ao presidente da FCTH para, em nome desta, assumir responsabilidades que extrapolem sua competência;

VI – Rever os efeitos de suas próprias decisões e apreciar recursos interpostos contra decisão do presidente ou Diretoria;

VII – Cassar o mandato de qualquer membro ou poder da FCTH, assegurado o direito de defesa mediante protocolo de recurso endereçado a Assembléia Geral da FCTH, para apreciação da mesma, no prazo de 15 dias contados da publicidade da decisão recorrida;

VIII – Alienar ou onerar os bens imóveis e as marcas da FCTH;

IX – Eleger o Presidente e Vice-presidente da FCTH;

 

Art. 28 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da FCTH ou por seu substituto legal, o qual terá direito à palavra e instalará a reunião com a verificação do quorum, e deve:

I – apreciar e votar os assuntos da pauta informada na convocação;

II – esgotada a pauta, apreciar e votar temas adicionais;

III – ocorrendo empate em decisão na votação de matéria não eletiva, o presidente da Assembléia Geral é incumbido do voto de qualidade;

IV – Distribuir a ata da Assembléia para todos os Associados.

 

Da Presidência

 

Art. 29A Presidência da FCTH, como órgão executivo, exercerá suas funções com a direta cooperação dos demais membros da Diretoria com mandato de dois anos, eleita pela Assembléia Geral.

 

Art. 30 O Presidente é civilmente e penalmente responsável pelos seus atos no exercício da presidência e será o representante legal da FCTH nos atos em que esta intervier, representando-a, inclusive, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, nos termos do Código Civil; cabendo-lhe o direito de presidir, as reuniões da Assembléia Geral, Diretoria e na omissão deste estatuto decidir sobre questões importantes e urgentes.

 

Art. 31 – Compete ao Presidente:

I – Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto e demais leis e resoluções da FCTH;

II – Administrar a FCTH, tendo direito a representação junto a instituições financeiras, assinando pelos atos, isoladamente ou em conjunto com o Diretor Financeiro, pela FCTH;

III – Convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

IV – Nomear, admitir, punir, demitir Diretores e funcionários da FEDERAÇÃO sendo que, em caso de punição ou demissão, deverá fazê-lo mediante decisão por escrito e fundamentada, assegurado direito de defesa do Diretor ou funcionário, que será notificado para fazê-lo no prazo de 15 dias, por escrito, cujas razões deverão ser endereçadas a Assembléia Geral da FCTH, sendo que de tal decisão caberá recurso à Assembléia Geral nos termos do art. 27, VI deste Estatuto.

V – Assinar correspondência oficial da FCTH;

VI – Atribuir ao diretor Financeiro à assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros contábeis e de todos os demais documentos financeiros ou de contabilidade;

VII – Propor em Assembléia Geral a criação de cargos e a fixação dos vencimentos dos servidores remunerados pela FEDERAÇÃO;

 

Art. 32No caso de renúncia da Presidência, que poderá ser formalizada mediante comunicado oficial em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, nova Assembléia Geral deverá ser imediatamente convocada para recomposição do Poder.

 

Da Diretoria

 

Art. 33A Diretoria compor-se-á do presidente, eleito pela Assembléia Geral e do Vice-Presidente, dos Diretores Jurídico, Administrativo-Financeiro, Esportivo, de Comunicação e de Relações Públicas nomeados pelo Presidente para mandatos de dois anos.

 

Art. 34 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

 

Art. 35 Em caso de impedimento de até 60 dias, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelos demais membros da Diretoria na seguinte ordem: Jurídico, Administrativo-Financeiro, Esportivo, de Comunicação e de Relações Públicas.

 

§ 1º - O não comparecimento de qualquer membro da Diretoria a três sessões consecutivas, sem justificativa, a critério da mesma, importará em renúncia do cargo.

 

§ 2º - Qualquer dos membros da diretoria poderá renunciar ao seu cargo e comunicado por escrito, endereçado ao Presidente, o qual tornará pública a renúncia em comunicado oficial, nomeando imediatamente novo membro da Diretoria que constará na próxima ata da próxima Assembléia Geral ordinária ou extraordinária.

 

Art. 36 - Compete à Diretoria:

I – Colaborar com o Presidente na administração da FCTH, na fiscalização da lei e dos atos que regulam o seu funcionamento e na preservação dos princípios de harmonia entre a entidade e os seus filiados;

II – Decidir sobre assuntos submetidos ao seu pronunciamento;

III – Adotar qualquer medida necessária à administração da FCTH que não seja da exclusiva competência do Presidente;

IV – homologar, aprovar, anular ou retificar os atos dos departamentos da FCTH, bem como determinar as correções necessárias;

V – Promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular na execução dos servidores da FCTH e instituir regime de trabalho dos servidores.

VI – Auxiliar na condução e trabalhos das entidades dirigentes regionais ou de prática vinculadas à FCTH.

 

Art. 37 As decisões da Diretoria serão proferidas por maioria de votos e constarão de ata, aberta com as assinaturas dos presentes à sessão e fechada, depois de lida e aprovada pelo Presidente e Vice-Presidente, que assinarão.

 

Parágrafo único – Ao Presidente caberá, além do voto de quantidade, o de qualidade para desempate de questões, o direito a veto de qualquer decisão da Diretoria.

 

Art. 38 Ao vice-presidente cumprem orientar as atividades de seu departamento, subscrever a correspondência cuja assinatura não seja privativamente atribuída ao Presidente, na forma deste Estatuto, bem como, títulos, diplomas e permanentes expedidas pela Entidade; supervisionar os serviços gerais de administração interna da FCTH, inclusive o quadro de funcionários sem prejuízo da competência do Presidente; organizar e manter o cadastro geral dos membros dos Poderes e dos representantes da FCTH, por meio de fichas ou registros, com anotação de suas atividades e manter o expediente e o arquivo atualizado, bem como zelar pelos interesses patrimoniais da Federação, tendo sob sua guarda os bens móveis e imóveis, troféus, medalhas e diplomas ganhos pela Federação.

 

Art. 39Ao Diretor Jurídico cumpre orientar as atividades de seu departamento e assessorar a FCTH nas questões jurídicas que demandarem sua atuação, sendo possível a terceirização dos serviços e contratação de profissionais para realização de determinados trabalhos, quando necessário.

 

Art. 40 Ao Diretor Administrativo-Financeiro cumpre orientar as atividades de seu Departamento e o trato de questões administrativas cotidianas, bem como a responsabilidade pela escrituração dos livros contábeis, bem como a guarda dos valores; abertura das contas bancárias; a assinatura dos documentos e comprovantes de despesas; a organização dos balancetes; a execução dos processos de cobrança, fiscalização e controle.

 

Parágrafo único – O Diretor Administrativo-Financeiro assinará juntamente com o Presidente da FCTH, todas as notas e papéis de crédito, documentos e contratos que instituam obrigações financeiras, inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papéis de liquidação de dívida reconhecida. Quanto aos cheques, estes poderão ser assinados pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro, em conjunto ou separadamente.

 

Art. 41 Ao Diretor Esportivo cumpre orientar as atividades de seu departamento, supervisionar a programação geral das competições previstas no calendário anual, organizando calendários e torneios; anotar e manter atualizadas as classificações dos atletas federados nas competições promovidas pela FCTH; cadastrar as resoluções dos Órgãos superiores, sobre assuntos de ordem técnica; manter atualizado o fichário dos atletas registrados e inscritos na FCTH, dar parecer, a pedido do Presidente da FCTH sobre qualquer matéria de ordem técnica e orientar os demais assuntos técnicos que interessem e digam respeito á Entidade.

 

Art. 42 Ao Diretor de Comunicação cumpre o relacionamento formal com a Imprensa local, nacional e mundial, a divulgação e difusão publicitária, pré e pós, dos campeonatos e eventos realizados, apoiados ou coordenados pela FCTH. Cumpre ainda dar todo o apoio de informática à FCTH, utilizando-se dos meios necessários para tal.

 

Art. 43 Ao Diretor de Relações Públicas cumpre o papel de interagir com a sociedade e ser um porta-voz das causas da FCTH. Cumpre ainda ser responsável pelas relações junto a FEDERAÇÃO, a instituições, empresas, pessoas físicas, entidades e afins em nome dos interesses da FCTH em território nacional ou estrangeiro.

 

DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

 

Art. 44 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

 

§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações nele especificadas.

 

§ 2º - A receita compreenderá:

a)      Taxas e emolumentos;

b)     Juros de capitais depositados em nome da Federação ou títulos de crédito;

c)      Depósitos de taxas de competições e/ou afiliações;

d)     Renda Eventual provinda de acordos, contratos, patrocínios e afins;

e)     Donativos Subvenções de qualquer natureza;

f)       Juros de importâncias caucionadas;

g)     Multas impostas pela FCTH.

 

§3º - A despesa compreenderá

a)      O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FEDERAÇÃO;

b)     As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;

c)      Os encargos pecuniários de caráter extraordinários, não previstos no orçamento, custeados a conta de créditos adicionais abertos com a autorização da Assembléia Geral e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos.

 

DAS NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 45 A escrituração será feita diante dos documentos de arrecadação visados pelo Presidente, os quais indicarão a natureza e a origem da receita.

 

Art. 46 A escrituração de despesa somente poderá ser feita à vista de comprovantes devidamente processados e visados, sendo necessária, em todo o documento, indicação precisa da importância do débito, sua natureza, autorização legal e nome do credor.

 

Art. 47 O balanço de cada exercício, acompanhado de demonstração dos lucros e das perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 48 Toda pessoa física ou jurídica vinculada à FCTH que, em virtude de decisão dos Poderes competentes, se julgarem diretamente prejudicadas nos seus interesses, é assegurado o direito de pleitear em grau de recurso, sem efeito suspensivo, a revogação ou modificação do respectivo ato. Para tanto, deve encaminhar recurso escrito e protocolado na sede da FCTH que será julgado em Assembléia Geral.

 

Parágrafo único – As decisões proferidas pela Assembléia Geral são irrecorríveis para outro poder da FCTH.

 

DOS TÍTULOS

 

Art. 49 – Por proposta de qualquer dos Poderes da FCTH, a Assembléia Geral poderá conceder o título de Benemérito às pessoas físicas e jurídicas que houver prestado relevantes serviços aos desportos em geral que se mantenham vinculadas à Federação de forma direta ou indireta.

 

Parágrafo único – Concedido o título, será expedido diploma correspondente que é pessoal e intransferível.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 50 São Leis da FCTH, além deste Estatuto, todos os demais atos emanados da Assembléia Geral.

 

§ 1º - Serão obrigatoriamente cumpridas pela FCTH e pelos seus associados e demais entidades filiadas ou vinculadas, como parte integrante de suas legislações, além das regras deste estatuto e todas as demais que venham a complementá-la, todas as leis Federais relativas à organização desportiva do país.

 

§ 2º - Para os efeitos do parágrafo anterior, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo a fim de ser adaptado às resoluções que porventura o alterarem.

 

Art. 51 As regras sobre os torneios, certames ou afins elaborados, promovidos e executados em parceria ou sozinho pela FCTH serão regidos por regulamento próprio, aprovado pela Diretoria e ratificado pelo Presidente (ou comissão de torneios). E todos os participantes ficarão sujeitos à sua aplicabilidade.

 

Art. 52 Este Estatuto, aprovado por Assembléia Geral Extraordinária, entrará em vigor após o respectivo registro público na forma da Legislação vigente.

 

São José (SC), 12 de Novembro de 2009.

 

Federação Catarinense de Texas Hold´em - FCTH

Lista de associados fundadores

 

Presidente: Tito Feltrin, brasileiro, natural de Blumenau-SC, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 30/12/1980, comerciante, portador do CPF. nº 003.689.369-29 e Carteira de Identidade nº 3/R 3.774.654 SSP-SC, residente e domiciliado na Rua Victor Konder, 131, Apto. 1001, Victor Konder, CEP. 89012-170, Blumenau-SC

 

Vice-Presidente: Odilon Corrêa Machuca, brasileiro, natural de Curitiba-PR, casado em regime de comunhão total de bens, nascido em 27/08/1968, administrador, portador do CPF. nº 822064149-53 e Carteira de Identidade nº 4126306-5 , residente e domiciliado na Rua Lauro Linhares, nº 399, Trindade, CEP. 88036-000, Florianópolis-SC

 

Diretor Jurídico: Diego Vinicius de Oliveira, brasileiro, natural de Florianópolis-SC, solteiro, nascido em 30/10/1981, advogado, portador do CPF. nº 033.170.799-32 e Carteira de Identidade nº 3.181.558 SSP-SC, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 461, Victor Konder, CEP. 89012-001, Blumenau-SC.

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Diretor Administrativo-Financeiro: Cláudio Baptista, brasileiro, natural de São Paulo-SP, solteiro, nascido em 27/12/1968, comerciante, portador do CPF. nº 063.046.718-81 e Carteira de Identidade nº 17.277.406-8 SSP-SP, residente e domiciliado na Avenida Atlântica, 5382, Apto. 1300, Centro, CEP. 88330-033, Balneário Camboriú-SC.

 

Diretor Esportivo: Enio Bozzano Júnior, brasileiro, natural de Blumenau-SC, solteiro, nascido em 12/02/1982, professor, portador do CPF. nº 034.239.379-04 e Carteira de Identidade nº 3.577.348-0 SSP-SC, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, 82, Apto. 11, Valparaiso, CEP. 89023-140, Blumenau-SC.

 

Diretor de Relações Públicas: Wanderlei Luiz Valdameri, brasileiro, natural de Palmitos-SC, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, nascido em 21/05/1964, comerciante, portador do CPF. nº 492.271.909-10 e Carteira de Identidade nº 12R 1.612.914 SSP-SC, residente e domiciliado na Rua Guaporé, 548, Centro, CEP. 89802-300, Chapecó-SC.

 

Diretor de Comunicação: Luiz Fernando Hermes Meyer, brasileiro, natural de Rio Fortuna-SC, solteiro, nascido em 21/09/1978, autônomo, portador do CPF. nº 035.433.019-50 e Carteira de Identidade nº 3.354.763 SSP-SC, residente e domiciliado na Rua Elizeu Di Bernardi, 532, Campinas, CEP. 88101-050, São José-SC.

 

Assinaturas:

 

 

Presidente: Tito Feltrin

 

 

 

Vice-Presidente: Odilon Correa Machuca

 

 

 

Diretor Jurídico: Diego Vinicius de Oliveira.

 

 

 

Diretor Administrativo-Financeiro: Cláudio Baptista

 

 

 

Diretor Esportivo: Enio Bozzano Júnior

 

 

 

Diretor de Relações Públicas: Wanderlei Luiz Valdameri

 

 

 

Diretor de Comunicação: Luiz Fernando Hermes Meyer

 

 

 

Assinatura do Advogado: Diego Vinicius de Oliveira - OAB/SC: 21.273

 


 
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